Compliance

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Em atendimento a lei federal N 12.846:2013 a LUSO PETRÓLEO implementou e mantém um programa de integridade que reprime e condena a conduta de qualquer funcionário, cliente, fornecedor, parceiro, representante, sócio ou diretor que, ao interagir com agentes públicos ou qualquer outra categoria, para tratar sobre realização de negócios em nome da LUSO PETRÓLEO, solicite, exija, aceite ou receba, prometa, autorize, ofereça ou conceda direta ou indiretamente, pagamento de qualquer natureza, seja de pessoa física ou jurídica objetivando obter, para alcance do objeto da contratação e/ou relacionamento comercial de aquisição ou venda de bens de consumo ou serviços, qualquer vantagem indevida, financeira ou não financeira para LUSO PETRÓLEO, para si ou para terceiros.


Documentos:

  • MANUAL DE COMPLIANCE
  • MANUAL DE INTEGRAÇÃO
  • CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
  • PPRESENTES, BRINDES, VIAGENS, DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E HOSPITALIDADES
  • POLÍTICA ANTI-SUBORNO

  • Formulários:

  • REGISTRO DE COMPROMETIMENTO DE PARCEIROS DE NEGÓCIO
  • QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE PARA FORNECEDORES
  • QUESTIONÁRIO DE DENÚNCIAS e RELATOS
  • PROCEDIMENTO DE RELATOS DE SUBORNO – CANAL DE DENÚNCIAS